sexta-feira, 26/07/2024

Nota oficial conjunta FEP e CEE (09 de Agosto 2020)


“Pedi e se vos dará; buscai e achareis; batei à porta e se vos abrirá; porquanto, quem pede recebe e quem procura acha e, àquele que bata à porta, abrir-se-á.”   (Mateus, 7:7,8)

A Federação Espírita Pernambucana e a Comissão Estadual de Espiritismo, em virtude da flexibilização das medidas de isolamento social devido à covid-19 que permite o funcionamento das instituições religiosas pelo governo do Estado, através de seus diretores e conselheiros, resolvem:

  • Não retomar as atividades presenciais até o dia 30 de setembro de 2020.
  • Continuar as atividades de forma virtual.
  • Essas resoluções serão prorrogadas se necessário.

Para o Movimento Espírita, lembramos a importância da avaliação criteriosa das condições de cada Casa Espírita.

Pedimos aos dirigentes e responsáveis por cada instituição espírita que, caso considerem-se em condições de pleno funcionamento, deve-se atender rigorosamente as recomendações dos órgãos responsáveis para o retorno às atividades presenciais, tendo o cuidado com a saúde e a vida dos seus frequentadores, cumprindo o protocolo de funcionamento das instituições religiosas conforme o Governo do Estado.

Pedimos a todos que fazem o Movimento Espírita pernambucano, voluntários e frequentadores, que sigam todas as orientações de prevenção da saúde física amplamente divulgadas pelos meios de comunicação e que também mantenham o pensamento em prece, para a preservação da saúde espiritual.

“O Senhor necessita de ti, onde te encontras. Observa o que tens a fazer ainda hoje e perceber-lhe-ás a presença no dever que te espera”.¹

Continuaremos atentos e compartilhando as informações necessárias.

Que Jesus abençoe a todos.

Cristina Pires                                   Rubem Braz

Federação Espírita Pernambucana                  Comissão Estadual de espiritismo

Recife, 09 de agosto de 2020

1 – Emmanuel/ Francisco Cândido Xavier – Espera Servindo, pg. 16

Baixe aqui a nota em PDF: NOTA OFICIAL CONJUNTA FEP – CEE 09/Agosto2020

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