Certificação Digital para as Casas Espíritas
As instituições espíritas necessitam elaborar suas declarações anuais DIPJ – Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica, com prazo para entrega até as 23h59m59s, horário de Brasília, do dia 30 de julho de 2010.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Cópias do Estatuto da Instituição e Ata da última eleição com firmas reconhecidas.
Foto recente do representante da instituição ou do representante legal.
Pagamento de taxa de R$250,00 (duzentos e cincoenta reais).
Informações adicionais com a Caixa Econômica do Aeroporto, fone – (81)3343-8000
Orientações Básicas: o representante da instituição deverá adquirir o certificado digital no SERASA ou na CERTISIGN, em Boa Viagem, elaborar a DIPJ e dar entrada na Receita Federal do Brasil. O contador da instituição também poderá fazer esses procedimentos, mediante procuração eletrônica assinada pelo representante legal.
Informações Adicionais:
Entidades Imunes ou Isentas do Imposto de Renda – São imunes ao imposto sobre a renda e estão obrigadas a DIPJ:
a) os templos de qualquer culto;
b) os partidos políticos, inclusive suas fundações, as entidades sindicais de trabalhadores, as instituições de educação e as de assistência social, sem fins lucrativos, desde que observados os requisitos da Lei.
Considera-se imune a instituição de educação ou de assistência social que preste os serviços para os quais houver sido instituída e os coloque à disposição da população em geral, em caráter
complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos.
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Principal/Informacoes/Infodeclara/DeclaraDIPJ.htm









Planos de Aula FEB
Revista Espírita em PDF
Está escrito errado. O correto é CERTISIGN.
Abraços,
Darci Leandro
Perito Forense Computacional
Prezado Leandro, acertado o nome na notícia. Gratos pela colaboração.
Abraços Fraternos.
Ednar Santos – Presidenta
Boa Noite, Ednar
Gostaria de saber para quem perdeu esta DIPJ, como deve proceder?
Atenciosamente
Abraços Fraternos
Magnólia, nesse caso deve-se procurar a Receita Federal do Brasil para verificar as alternativas de solução. É importante que saiba que a multa é pelo menos o dobro da taxa cobrada para quem perdeu o prazo. Esperamos tê-la ajudado.
Abraços Fraternos
Ednar Santos – Presidenta
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