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Certificação Digital para as Casas Espíritas

28 julho 2010 4 Comentários

As instituições espíritas necessitam elaborar suas declarações anuais DIPJ – Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica, com prazo para entrega até as 23h59m59s, horário de Brasília, do dia 30 de julho de 2010.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Cópias do Estatuto da Instituição e Ata da última eleição com firmas reconhecidas.

Foto recente do representante da instituição ou do representante legal.

Pagamento de taxa de R$250,00 (duzentos e cincoenta reais).

Informações adicionais com a Caixa Econômica do Aeroporto, fone – (81)3343-8000

Orientações Básicas: o representante da instituição deverá adquirir o certificado digital no SERASA ou na CERTISIGN, em Boa Viagem, elaborar a DIPJ e dar entrada na Receita Federal do Brasil. O contador da instituição também poderá fazer esses procedimentos, mediante procuração eletrônica assinada pelo representante legal.

Informações Adicionais:
Entidades Imunes ou Isentas do Imposto de Renda – São imunes ao imposto sobre a renda e estão obrigadas a DIPJ:
a) os templos de qualquer culto;
b) os partidos políticos, inclusive suas fundações, as entidades sindicais de trabalhadores, as instituições de educação e as de assistência social, sem fins lucrativos, desde que observados os requisitos da Lei.

Considera-se imune a instituição de educação ou de assistência social que preste os serviços para os quais houver sido instituída e os coloque à disposição da população em geral, em caráter
complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos.

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Principal/Informacoes/Infodeclara/DeclaraDIPJ.htm

4 Comentários »

  • Leandro disse:

    Está escrito errado. O correto é CERTISIGN.
    Abraços,
    Darci Leandro
    Perito Forense Computacional

  • ednar (author) disse:

    Prezado Leandro, acertado o nome na notícia. Gratos pela colaboração.

    Abraços Fraternos.
    Ednar Santos – Presidenta

  • Magnólia disse:

    Boa Noite, Ednar

    Gostaria de saber para quem perdeu esta DIPJ, como deve proceder?

    Atenciosamente

    Abraços Fraternos

  • ednar (author) disse:

    Magnólia, nesse caso deve-se procurar a Receita Federal do Brasil para verificar as alternativas de solução. É importante que saiba que a multa é pelo menos o dobro da taxa cobrada para quem perdeu o prazo. Esperamos tê-la ajudado.

    Abraços Fraternos
    Ednar Santos – Presidenta

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